Variação de Custos Médicos Hospitalares de Planos de Saúde Individual/Familiar
Com base nas informações financeiras do ano de 2022 e em nosso melhor julgamento de seleção das Operadoras de Saúde Suplementar e Seguradoras Especializadas em Saúde - OPS/SES e análise de outliers, que estão em linha ao que a ANS considerou no IRPI 2022, estimamos que o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) dos planos individuais médico-hospitalares posteriores à Lei 9.656/98 seja de 10% a 11%, que, combinado com o IPCA, resulta em um Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) de 9% a 10%.
Ao analisarmos o setor na modalidade médico-hospitalar, com base nos dados disponibilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, observamos que, em 2022, até o 3º trimestre, as OPS/SES apresentaram um resultado líquido negativo de R$ 3,4 bilhões. Sendo que no 4º trimestre de 2022, as OPS/SES apresentaram uma recuperação com resultado líquido positivo de 2,9 bilhões, fechando o ano com um resultado líquido negativo de R$ 0,5 bilhão.
A sinistralidade trimestral em 2022, vinha aumentando a cada trimestre, 86%, 92% e 93%, sendo interrompido o aumento constante apenas no 4º trimestre de 2022, que apresentou 86% de sinistralidade. A princípio, esperava-se uma redução da sinistralidade ao longo de 2022, com o retorno aos níveis anteriores à pandemia, mas o efeito observado foi o oposto, com um aumento crescente, exceto no 4º trimestre de 2022.
Em 2022, as OPS/SES, na modalidade médico-hospitalar, registraram um índice de sinistralidade acumulada em 12 meses, de 89,2%, contra 84,5% em 2019.
Embora ainda não seja possível afirmar com precisão o motivo do aumento observado, podemos destacar os seguintes possíveis fatores:
- Conforme já comentado, o represamento de tratamentos e terapias durante 2020 e 2021 que resultou na elevação dos custos em 2022, seja pelo cancelamento ou adiamento de procedimentos que somente foram realizados em 2022 ou pelo diagnóstico tardio.
- Mudança de hábitos e comportamento dos beneficiários, que estão mais atentos aos cuidados com a saúde, especialmente em relação ao tratamento de saúde mental.
- Possíveis impactos relacionados à incorporação de novos procedimentos ao Rol, revisão das diretrizes de utilização e à discussão sobre se o rol deve ser taxativo ou exemplificativo.
- Aumento do desperdício (uso inadequado do plano de saúde/seguro saúde) e das fraudes.
Além disso, é importante frisar que apesar da redução da sinistralidade observada no 4º trimestre de 2022, não podemos afirmar que teremos uma tendência de redução das despesas assistenciais ao longo de 2023.
Quais são as expectativas para os planos de saúde Individuais/Familiares em 2023?
Conforme apresentamos, estimamos um aumento em torno de 10% a 11% nas despesas assistenciais da carteira individual, considerando a metodologia aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada na Resolução Normativa nº 441/2018.
Vale ressaltar que em nossa prévia da apuração, considerando os dados até o 3º trimestre de 2022, estimamos um aumento nas despesas assistenciais da carteira individual em torno de 11% a 12%,isto é, 1pp a mais.
Antes de avaliar os percentuais apurados, é necessário discutir o modelo proposto pela ANS.
O modelo padrão da ANS é caracterizado por um método retrospectivo, ou seja, o componente IVDA reflete diretamente a variação das despesas assistenciais.
Isso significa que a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 a 24 meses de cada OPS/SES é observada e projetada considerando que os próximos 12 meses serão semelhantes. O modelo elimina a variação da idade e do ganho de eficiência esperado pelo mercado.
O IVDA é calculado pela seguinte fórmula:
A Variação das Despesas Assistenciais (VDA) dos planos individuais médico-hospitalares tem como objetivo técnico capturar a variação das despesas médico-hospitalares de cada operadora entre dois períodos e ponderá-las de acordo com o peso da quantidade de beneficiários de cada uma em relação à amostra total, para mitigar as diferenças de escala das diversas operadoras do mercado.
Já o Fator de Variação da Receita por Reajuste Faixa Etária (VFE) tem como objetivo eliminar o aumento da despesa assistencial decorrente do envelhecimento da população. O VDA deve ser livre do aumento por envelhecimento, pois parte da variação observada nos períodos avaliados é reflexo do aumento da utilização decorrente da idade dos beneficiários.
O Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) visa estimular as operadoras de planos de assistência à saúde a melhorar a gestão das despesas assistenciais. Esse índice é calculado a cada quatro anos e aplicado anualmente. Para este estudo, consideramos o valor do FGE para o período entre 2019 e 2022, correspondente a 8,87% da VDA, conforme apurado na Nota Técnica nº 1/2019/COREF/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO (Documento SEI nº 20276213).
Em nossa análise, consideramos 498 OPS/SES que possuem carteira individual/familiar de assistência médica, posterior à Lei 9.656/98 em preço pré-estabelecido, excluindo as operadoras que iniciaram sua operação no período de análise, as que tiveram seu registro cancelado junto à ANS até o fim do período em análise ou falta de despesa assistencial no período de análise. Também não foram consideradas as operadoras que não atenderam aos critérios estabelecidos para a apuração do reajuste de 2022, em virtude de ressalvas, problemas com despesas assistenciais ou beneficiários.
Foram utilizados dados financeiros públicos1 disponibilizados pela ANS até o 4º trimestre de 2022. Assim, o VDA foi apurado comparando as despesas assistenciais por beneficiário e por mês de janeiro a dezembro de 2021 com as despesas assistenciais por beneficiário e por mês de janeiro a dezembro de 2022.
Figura 1: VDA observado por período
Conforme pode-se observar nos períodos avaliados, em 2021, o custo assistencial por beneficiário e por mês era de R$ 482,28, tendo sofrido um aumento de 12,83% e chegando a R$ 544,17. Parte desse aumento se deve ao envelhecimento da carteira e ao aumento da utilização dos serviços.
Ao avaliarmos o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), considerando os totais de beneficiários de janeiro a dezembro de 2021 e janeiro a dezembro de 2022, bem como o Fator de Correção Médio na mudança de faixa etária disponível no Painel Precificação, estimamos que o VFE seja de 0,73%.
Em outras palavras, dos 12,83% observados da Variação das Despesas Assistenciais (VDA), 0,73% é reflexo do envelhecimento e 12,01% são relativos ao aumento das despesas assistenciais devido a uma maior utilização, reajuste das tabelas de honorários, materiais e medicamentos, bem como a ampliação do rol de procedimentos e etc.2
Conforme mencionado anteriormente para o FGE, mantivemos o percentual apurado na Nota Técnica nº 1/2019, isto é, 8,87% da VDA, resultando em um FGE de 1,14%. Assim, estimamos que o aumento de custo esperado para o ano de 2023 (IVDA), considerando o modelo retrospectivo, seja de 10,88%. Caso o FGE não fosse considerado, o aumento de custo esperado para o ano de 2023 seria de 12,01%.
Para fins de reajuste das mensalidades, o modelo proposto pela ANS prevê que o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) seja a ponderação do Índice de Variação das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), expurgado o subitem Plano de Saúde.
IRPI = 80% × IVDA + 20% × IPCA Exp.
- IVDA = Índice de Valor das Despesas Assistenciais dos planos individuais médico-hospitalares posteriores à Lei 9.656/98.
- IPCA Exp = Índice de Preços ao Consumidor Amplo expurgado do subitem Plano de Saúde.
Após avaliarmos o IPCA de 2022 expurgando o subitem Plano de Saúde, temos o percentual de 5,57% e considerando os pesos propostos no modelo da ANS, o IRPI de 2023 foi estimado em 9,82%.
Considerando os dados até o 3º trimestre de 2022, estimamos um IVDA de 11,64%, que combinado com o IPCA expurgado o subitem Plano de Saúde gerou um IRPI de 10,43%.
Desta forma, com a atualização dos dados até o 4º trimestre de 2022, tivemos uma redução de 0,61pp no IRPI.
Por fim, espera-se um reajuste máximo para os contratos individuais/familiares posteriores à lei nº 9.656 ou adaptados, no período de maio de 2023 a abril de 2024, variando entre 9% e 10%.
Avaliando o IVDA e o IRPI segregando por Porte e Segmento da OPS/SES
Ao analisarmos o mercado de saúde suplementar no Brasil, podemos observar uma grande diversidade, seja pelas diferenças regionais decorrentes do tamanho do país, o que leva a preços de procedimentos distintos, perfis de utilização diferentes, políticas públicas de atenção à saúde e riscos assumidos pelo perfil da carteira, além dos diferentes tipos de OPS/SES e portes.
Com o objetivo de compreendermos as diversas diferenças de custos observadas no mercado e o impacto geral, realizamos uma análise segregando o estudo por porte e segmento das OPS/SES. Entretanto, é importante destacar que as análises a seguir não visam estimar um IRPI segmentado para fins de aplicação de reajuste, uma vez que o limite máximo autorizado pela ANS é único para todo o mercado.
Figure 2: IVDA e IRPI por porte da OPS/SES
PORTE | |||
---|---|---|---|
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | |
VDA | 13,84% | 14,51% | 10,60% |
FGE | 1,23% | 1,29% | 0,94% |
VFE | 0,73% | 0,73% | 0,73% |
IVDA | 11,80% | 12,40% | 8,86% |
IRPI | 10,55% | 11,03% | 8,20% |
Figure 3: IVDA e IRPI por segmento da OPS/SES
SEGMENTO | ||||
---|---|---|---|---|
COOPERATIVA MÉDICA |
MEDICINA DE GRUPO |
SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
FILANTROPIA | |
VDA | 13,38% | 12,42% | 22,29% | 9,87% |
FGE | 1,19% | 1,10% | 1,98% | 0,88% |
VFE | 0,73% | 0,73% | 0,73% | 0,73% |
IVDA | 11,38% | 10,51% | 19,43% | 8,20% |
IRPI | 10,21% | 9,52% | 16,66% | 7,68% |
Como é possível observar, o IVDA e o IRPI apresentam uma variabilidade em relação à média geral do mercado, demonstrando que cada OPS/SES possui necessidades distintas. Um percentual único para todo o mercado pode agravar o déficit observado na carteira individual/familiar em diversas OPS/SES e até mesmo dificultar a entrada de novos produtos.
Ao avaliarmos por porte, constata-se que as pequenas e médias OPS/SES apresentaram uma variação de custo maior do que a média geral, o que implica em um percentual de reajuste menor do que o necessário. Já ao avaliarmos pelo segmento da OPS/SES, as cooperativas médicas e, principalmente, as seguradoras especializadas em saúde apresentaram IVDA e IRPI acima da média do mercado.
Por fim, não é possível afirmar que todas as OPS/SES terão percentuais autorizados inferiores ao necessário. Entretanto, para a sustentabilidade do mercado como um todo e, diante do atual cenário econômico, é necessário promover debates sobre o reequilíbrio técnico.
Qualificações
Fundamentamos as estimativas e os resultados em procedimentos atuariais, geralmente aceitos, em nosso conhecimento do mercado brasileiro e em julgamentos razoáveis, como avaliação de outliers, ajustes nas estimativas, etc. Devido à incerteza associada à natureza de projeções e às conjecturas de hipóteses utilizadas nos cálculos, os resultados reais podem variar em relação às projeções desenvolvidas.
Ao revisar estes resultados e análises é importante reconhecer a incerteza e a variabilidade dos cálculos. Dentre as causas desta variabilidade estão os fatores externos não previsíveis, que afetam as taxas de inflação geral futuras, tendências de litígio, atitudes sociais e judiciais, mudanças de benefícios e fatores econômicos. Acreditamos que os resultados reais, principalmente o IRPI a ser divulgado pela ANS, possam diferir significativamente, em qualquer direção, dos resultados projetados nesta análise, inclusive devido a julgamento e ajustes adicionais feitos pela agência, no entanto, os resultados aqui apresentados refletem nosso melhor julgamento profissional baseado nas informações disponíveis.
Ao efetuar as análises e os cálculos apresentados neste estudo, dependemos dos dados e informações públicas disponíveis no site da ANS, não sendo realizado nenhum procedimento de auditoria. Se os dados e informações disponíveis forem imprecisos ou incompletos, os resultados de nossas análises e cálculos podem da mesma forma ser imprecisos ou incompletos.
1 Demonstrações Contábeis disponíveis no site da ANS, endereço no item Referências.
2 As variações do reflexo do envelhecimento e do aumento das despesas assistenciais são multiplicativas.
Referências
_______. Resolução Normativa – RN no 441, de 19 de dezembro de 2018. Estabelece critérios para cálculo do reajuste máximo das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Rio de Janeiro: ANS, 2018 Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=pdfAtualizado&format=raw&id=MzY2Mg==. Acesso em: 17 fev. 2023
_______. Resolução Normativa – RN no 531, de 02 de maio de 2022. Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012. Rio de Janeiro: ANS, 2022 Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDIyNQ==. Acesso em: 17 fev. 2023
BRASIL. Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 4 jun. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 17 fev. 2023
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Painel de Precificação Plano de Saúde. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZGJhYzk4NDItZTU1MC00YTMyLTkwYzgtNThhOWUwMjYyNWUwIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ9&pageName=ReportSection5c53e7c32090a5b7d403. Acesso em: 25 abr. 2023.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Demonstrações Contábeis. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/perfil-do-setor/dados-e-indicadores-do-setor/demonstracoes-contabeis. Acesso em: 25 abr. 2023
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Painel Contábil da Saúde Suplementar. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjRiYTM0MjUtYjFhMy00NTI3LWE4ZGQtMDg4YzdlMzYwZjViIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ9. Acesso em: 25 abr. 2023.
ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. TABNET - Beneficiários por UFs, Regiões Metropolitanas (RM) e Capitais. Disponível em: https://www.ans.gov.br/anstabnet/cgi-bin/dh?dados/tabnet_br.def. Acesso em: 25 abr. 2023.
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Variação de Custos Médicos Hospitalares de Planos de Saúde Individual/Familiar
Após uma redução na utilização e nas despesas assistenciais observadas em 2020 devido aos cancelamentos e adiamentos de tratamentos eletivos decorrentes das medidas de controle da Pandemia do Covid-19, o mercado brasileiro de saúde suplementar vem apresentando um aumento muito significativo das despesas assistenciais.